DL n.º 268/2009, de 29 de Setembro LICENCIAMENTO DOS RECINTOS ITINERANTES E IMPROVISADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais _____________________ |
|
Artigo 9.º Normas técnicas e de segurança |
As normas técnicas e de segurança aplicáveis aos equipamentos de diversão previstos no presente decreto-lei são a NP EN 13782 e 13814, sem prejuízo das demais que venham a ser editadas ou adoptadas pelo IPQ, I. P. |
|
|
|
|
|
|