DL n.º 39/88, de 06 de Fevereiro CLASSIFICAÇÃO DE VIDEOGRAMAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 350/93, de 07 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece normas relativas à classificação de videogramas. Revoga o Decreto-Lei n.º 306/85, de 29 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 90/2019, de 05 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 15.º |
1 - É competente para aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma o director-geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.
2 - O montante das coimas reverte para o Fundo de Fomento Cultural. |
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