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  DL n.º 39/88, de 06 de Fevereiro
    CLASSIFICAÇÃO DE VIDEOGRAMAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 315/95, de 28/11
   - DL n.º 350/93, de 07/10
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 90/2019, de 05/07)
     - 5ª versão (DL n.º 23/2014, de 14/02)
     - 4ª versão (DL n.º 121/2004, de 21/05)
     - 3ª versão (DL n.º 315/95, de 28/11)
     - 2ª versão (DL n.º 350/93, de 07/10)
     - 1ª versão (DL n.º 39/88, de 06/02)
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas à classificação de videogramas. Revoga o Decreto-Lei n.º 306/85, de 29 de Julho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 90/2019, de 05 de Julho!]
_____________________
  Artigo 5.º
1 - A DGEDA fixará em cada videograma classificado uma etiqueta de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, na qual constará:
a) O título do videograma;
b) A classificação;
c) O número de registo;
d) O número da cópia.
2 - O custo da etiqueta será fixado na portaria referida no n.º 1.

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