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  DL n.º 39/88, de 06 de Fevereiro
    CLASSIFICAÇÃO DE VIDEOGRAMAS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 90/2019, de 05/07)
     - 5ª versão (DL n.º 23/2014, de 14/02)
     - 4ª versão (DL n.º 121/2004, de 21/05)
     - 3ª versão (DL n.º 315/95, de 28/11)
     - 2ª versão (DL n.º 350/93, de 07/10)
     - 1ª versão (DL n.º 39/88, de 06/02)
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas à classificação de videogramas. Revoga o Decreto-Lei n.º 306/85, de 29 de Julho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 90/2019, de 05 de Julho!]
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  Artigo 4.º
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, quando o conteúdo do videograma seja uma reprodução de obra cinematográfica já classificada, a DGEDA atribuirá àquele a mesma classificação.
2 - Serão obrigatoriamente submetidos a nova classificação os videogramas que sejam reprodução de obras cinematográficas classificadas antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 396/82, de 21 de Setembro.
3 - É aplicável aos tradutores de legendas de videogramas o disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959.

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