DL n.º 39/88, de 06 de Fevereiro CLASSIFICAÇÃO DE VIDEOGRAMAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece normas relativas à classificação de videogramas. Revoga o Decreto-Lei n.º 306/85, de 29 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 90/2019, de 05 de Julho!] _____________________ |
|
Artigo 2.º |
O exercício da actividade das empresas importadoras e distribuidoras de filmes e videogramas e, bem assim, da edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas fica sujeito à superintendência da Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP), aplicando-se o disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 315/95, de 28/11
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 39/88, de 06/02
|
|
|
|
|