DL n.º 39/88, de 06 de Fevereiro CLASSIFICAÇÃO DE VIDEOGRAMAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 350/93, de 07 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece normas relativas à classificação de videogramas. Revoga o Decreto-Lei n.º 306/85, de 29 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 90/2019, de 05 de Julho!] _____________________ |
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Artigo 2.º |
O exercício da actividade de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas fica sujeita à superintendência da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (DGEDA), aplicando-se o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 456/85, de 29 de Outubro. |
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