DL n.º 263/2009, de 28 de Setembro SISTEMA NACIONAL DE CONTROLO DE TRÁFEGO MARÍTIMO |
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SUMÁRIO Institui o sistema nacional de controlo de tráfego marítimo (SNCTM), criando um quadro geral de intervenção dos órgãos e serviços públicos responsáveis pelo controlo de tráfego marítimo nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, e procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, e à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro _____________________ |
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Artigo 25.º Alteração do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro |
Os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), a Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo (ANCTM) e a Autoridade Marítima Nacional (AMN) asseguram o acompanhamento e adoptam as medidas necessárias e adequadas para garantir que todos os navios que naveguem pelos EST estabelecidos utilizam esses sistemas de acordo com as orientações e critérios pertinentes definidos pela OMI.
Artigo 9.º
[...]
Compete ao IPTM, I. P., à ANCTM, através do CCTMC, e à AMN, através dos meios navais disponíveis, a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente decreto-lei.»
Consultar o Decreto-Lei nº 198/2006, de 19 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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