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  DL n.º 263/2009, de 28 de Setembro
    SISTEMA NACIONAL DE CONTROLO DE TRÁFEGO MARÍTIMO

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SUMÁRIO
Institui o sistema nacional de controlo de tráfego marítimo (SNCTM), criando um quadro geral de intervenção dos órgãos e serviços públicos responsáveis pelo controlo de tráfego marítimo nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, e procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, e à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro
_____________________
  Artigo 23.º
Alteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo.
2 - ...»

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