DL n.º 263/2009, de 28 de Setembro SISTEMA NACIONAL DE CONTROLO DE TRÁFEGO MARÍTIMO |
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SUMÁRIO Institui o sistema nacional de controlo de tráfego marítimo (SNCTM), criando um quadro geral de intervenção dos órgãos e serviços públicos responsáveis pelo controlo de tráfego marítimo nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, e procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, e à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
| Artigo 21.º Operadores de controlo de tráfego marítimo |
1 - O exercício da actividade de operador dos sistemas de controlo de tráfego marítimo carece de certificado emitido pela ANCTM.
2 - A certificação em causa é objecto de regulamentação própria, a aprovar por despacho da ANCTM. |
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