DL n.º 263/2009, de 28 de Setembro SISTEMA NACIONAL DE CONTROLO DE TRÁFEGO MARÍTIMO |
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SUMÁRIO Institui o sistema nacional de controlo de tráfego marítimo (SNCTM), criando um quadro geral de intervenção dos órgãos e serviços públicos responsáveis pelo controlo de tráfego marítimo nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, e procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, e à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro _____________________ |
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Artigo 20.º Produto das coimas |
O produto das coimas previstas no presente decreto-lei reverte:
a) 15 % para a entidade que levantar o auto de notícia;
b) 25 % para a entidade que proceder à instrução processual;
c) 60 % para o Estado. |
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