DL n.º 263/2009, de 28 de Setembro SISTEMA NACIONAL DE CONTROLO DE TRÁFEGO MARÍTIMO |
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SUMÁRIO Institui o sistema nacional de controlo de tráfego marítimo (SNCTM), criando um quadro geral de intervenção dos órgãos e serviços públicos responsáveis pelo controlo de tráfego marítimo nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, e procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, e à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro _____________________ |
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Artigo 12.º Informações |
1 - O CCTMC presta informações aos navios, por iniciativa própria ou a pedido destes.
2 - A informação prestada pode incluir, designadamente:
a) A situação do tráfego marítimo;
b) Informações meteorológicas;
c) Elementos relativos a pilotagem ou aproximação a portos;
d) Elementos relativos ao estado operacional das ajudas à navegação na zona;
e) Quaisquer circunstâncias que possam afectar as condições de navegabilidade dos navios, em particular, e da segurança do tráfego marítimo, em geral. |
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