DL n.º 263/2009, de 28 de Setembro SISTEMA NACIONAL DE CONTROLO DE TRÁFEGO MARÍTIMO |
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SUMÁRIO Institui o sistema nacional de controlo de tráfego marítimo (SNCTM), criando um quadro geral de intervenção dos órgãos e serviços públicos responsáveis pelo controlo de tráfego marítimo nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, e procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, e à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro _____________________ |
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CAPÍTULO II
Controlo de tráfego marítimo
Secção I
Disposições gerais
| Artigo 5.º Serviços de controlo de tráfego marítimo |
1 - Consideram-se serviços de controlo de tráfego marítimo, enquanto elementos funcionais do SNCTM, todas as infra-estruturas e os procedimentos dirigidos à prestação de um serviço de controlo de tráfego marítimo.
2 - São, designadamente, serviços de controlo de tráfego marítimo:
a) Os serviços de controlo de tráfego marítimo de âmbito costeiro (VTS costeiros);
b) Os serviços de controlo de tráfego marítimo de âmbito portuário (VTS portuários). |
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