Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto LEI DA CRIMINALIDADE INFORMÁTICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei da criminalidade informática
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CAPÍTULO III
Penas acessórias
| Artigo 11.º Penas acessórias |
Relativamente aos crimes previstos no presente diploma, podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias:
a) Perda de bens;
b) Caução de boa conduta;
c) Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões;
d) Encerramento temporário do estabelecimento;
e) Encerramento definitivo do estabelecimento;
f) Publicidade da decisão condenatória. |
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