DL n.º 198/2006, de 19 de Outubro REGIME JURÍDICO DOS ESQUEMAS DE SEPARAÇÃO DE TRÁFEGO MARÍTIMO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos esquemas de separação de tráfego a vigorar em espaços marítimos sob jurisdição nacional _____________________ |
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Artigo 8.º Punibilidade da negligência |
1 - A negligência é punível.
2 - No caso de a infracção ter sido praticada com negligência, os montantes das coimas previstos no artigo anterior são reduzidos para metade nos seus limites mínimos e máximos. |
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