DL n.º 198/2006, de 19 de Outubro REGIME JURÍDICO DOS ESQUEMAS DE SEPARAÇÃO DE TRÁFEGO MARÍTIMO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos esquemas de separação de tráfego a vigorar em espaços marítimos sob jurisdição nacional _____________________ |
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Artigo 5.º Área a evitar das Berlengas |
1 - É estabelecida uma área específica, designada por área a evitar (AAE) das Berlengas, interdita à navegação a todos os navios com mais de 300 t.
2 - A ACTM pode autorizar, a título excepcional e após parecer da AMN, a navegação naquela área aos navios referidos no número anterior. |
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