Regulamento(CE) n.º 1383/2003, de 22 de Julho INTERVENÇÃO AUTORIDADES ADUANEIRAS POR VIOLAÇÃO DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL |
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SUMÁRIORegulamento (CE) n.° 1383/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 608/2013, de 12 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 21.º |
1. A Comissão é assistida pelo Comité do Código Aduaneiro.
2. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 4.º e 7.º da Decisão 1999/468/CE.
O prazo previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Decisão 1999/468/CE é de três meses. |
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