Regulamento(CE) n.º 1383/2003, de 22 de Julho INTERVENÇÃO AUTORIDADES ADUANEIRAS POR VIOLAÇÃO DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL |
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SUMÁRIORegulamento (CE) n.° 1383/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 608/2013, de 12 de Junho!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS MERCADORIAS RECONHECIDAS COMO MERCADORIAS QUE VIOLAM UM DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
| Artigo 16.º |
As mercadorias consideradas em situação de violação de um direito de propriedade intelectual, no termo do procedimento previsto no artigo 9.º não podem ser:
- introduzidas no território aduaneiro da Comunidade,
- introduzidas em livre prática,
- sair do território aduaneiro da Comunidade,
- exportadas,
- reexportadas,
- sujeitas a um regime suspensivo, ou
- colocadas em zona franca ou em entreposto franco. |
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