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  Portaria n.º 305/2009, de 25 de Março
    SEDE E ÁREA GEOGRÁFICA DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 407/2019, de 20/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 305/2009, de 25/03)
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SUMÁRIO
Estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 407/2019, de 20 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 20 de Março de 2009.

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