Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN - IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal _____________________ |
|
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
| Artigo 39.º Regulamento de funcionamento da base de dado de perfis de ADN |
O regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN é aprovado pelo conselho médico-legal do INML no prazo de seis meses após a publicação da presente lei. |
|
|
|
|
|
|