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  Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro
    BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN - IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 40/2013, de 25/06
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 90/2017, de 22/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 40/2013, de 25/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/2008, de 12/02)
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SUMÁRIO
Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal
_____________________
  Artigo 24.º
Direito de informação e de acesso aos dados da base de dados de perfis de ADN
1 - Qualquer pessoa tem direito a conhecer o conteúdo do registo ou registos que lhe respeitem.
2 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o n.º 1 do artigo 11.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais.
3 - No caso de a comunicação dos dados ao seu titular poder prejudicar a segurança do Estado, a prevenção ou a investigação criminal, o conselho de fiscalização limita-se a informar o titular dos dados apenas dos elementos constantes da base que não ponham em causa aqueles interesses.

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