Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN - IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal _____________________ |
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Artigo 21.º Interconexão de dados no âmbito da cooperação internacional |
1 - O disposto na presente lei não prejudica as obrigações assumidas pelo Estado Português em matéria de cooperação internacional nos domínios referidos no artigo 4.º
2 - Em caso algum é permitida a transferência de material biológico. |
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