Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN - IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal _____________________ |
|
Artigo 16.º Entidade responsável pela base de dados |
1 - O INML é a entidade responsável pela base de dados de perfis de ADN e pelas operações que lhe sejam aplicáveis.
2 - A base de dados de perfis de ADN tem sede no INML, em Coimbra.
3 - O INML, no exercício das funções que lhe são atribuídas pela presente lei, rege-se pelo que nesta se dispõe e pelo regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN, cumprindo as normas em matéria de protecção de dados pessoais e as normas relativas a direitos fundamentais, no respeito pela dignidade humana.
4 - Compete ao conselho médico-legal do INML elaborar o regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN.
5 - A actividade do INML é fiscalizada, para efeitos da presente lei, pelo conselho de fiscalização. |
|
|
|
|
|
|