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  Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro
    BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN - IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 40/2013, de 25/06
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 90/2017, de 22/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 40/2013, de 25/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/2008, de 12/02)
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SUMÁRIO
Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal
_____________________
  Artigo 16.º
Entidade responsável pela base de dados
1 - O INML é a entidade responsável pela base de dados de perfis de ADN e pelas operações que lhe sejam aplicáveis.
2 - A base de dados de perfis de ADN tem sede no INML, em Coimbra.
3 - O INML, no exercício das funções que lhe são atribuídas pela presente lei, rege-se pelo que nesta se dispõe e pelo regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN, cumprindo as normas em matéria de protecção de dados pessoais e as normas relativas a direitos fundamentais, no respeito pela dignidade humana.
4 - Compete ao conselho médico-legal do INML elaborar o regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN.
5 - A actividade do INML é fiscalizada, para efeitos da presente lei, pelo conselho de fiscalização.

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