Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN - IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho! |
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SUMÁRIO Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal _____________________ |
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Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro
Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | Capítulo I
Disposições gerais
| Artigo 1.º Objecto |
1 - A presente lei estabelece os princípios de criação e manutenção de uma base de dados de perfis de ADN, para fins de identificação, e regula a recolha, tratamento e conservação de amostras de células humanas, a respectiva análise e obtenção de perfis de ADN, a metodologia de comparação de perfis de ADN, extraídos das amostras, bem como o tratamento e conservação da respectiva informação em ficheiro informático.
2 - A base de dados de perfis de ADN serve ainda finalidades de investigação criminal.
3 - É expressamente proibida a utilização, análise e tratamento de qualquer tipo de informação obtida a partir da análise das amostras para finalidades diferentes das previstas no artigo 4.º |
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