Lei n.º 99/2009, de 04 de Setembro REGIME QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES DO SECTOR DAS COMUNICAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 75/2009, de 12 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Disposições finais
| Artigo 33.º Afectação do produto das coimas |
O produto das coimas e sanções pecuniárias compulsórias aplicadas reverte na percentagem de 60 % para o Estado e 40 % para o ICP-ANACOM. |
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