Lei n.º 99/2009, de 04 de Setembro REGIME QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES DO SECTOR DAS COMUNICAÇÕES |
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SUMÁRIO Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações _____________________ |
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Artigo 28.º Forma dos actos processuais |
1 - Os actos processuais podem ser praticados em suporte informático com aposição de assinatura electrónica qualificada.
2 - Os actos processuais e documentos assinados nos termos do número anterior substituem e dispensam para quaisquer efeitos a assinatura autógrafa no processo em suporte de papel.
3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores apenas pode ser utilizada a assinatura electrónica qualificada de acordo com os requisitos legais e regulamentares exigíveis pelo Sistema de Certificação Electrónica do Estado. |
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