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  DL n.º 171/99, de 19 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2015, de 18/08)
     - 1ª versão (DL n.º 171/99, de 19/05)
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SUMÁRIO
Estabelece um novo regime de fiscalização e sancionatório das actividades de comércio e indústria de artefactos de metais preciosos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 17.º
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências conferidas no presente diploma à Inspecção-Geral das Actividades Económicas e à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica são exercidas pelos serviços de administração regional autónoma que exerçam competências análogas, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 15.º e 16.º

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