DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 384/89, de 08 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 114.º |
As contrastarias procederão ao averbamento, nas matrículas existentes à data da publicação deste diploma, a requerimento dos respectivos titulares e até final da próxima renovação das licenças, de uma das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º que se harmonize com as actividades realmente exercidas no ano transacto. A falta do pedido de averbamento no prazo indicado implica a baixa compulsiva da matrícula. |
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