DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 104.º |
Todos os comerciantes matriculados nas diversas modalidades de venda directa ao público são obrigados a adoptar um sistema capaz de identificar com segurança a proveniência das medalhas comemorativas de metal precioso, dos artefactos de ourivesaria e relógios existentes no seu estabelecimento ou por si transportados e que se considerem, em qualquer dos casos, destinados à venda ao público, nos termos regulamentares. |
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