DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 100.º |
1 - O Conselho Técnico de Ourivesaria reunirá a pedido fundamentado de, pelo menos, dois dos seus membros ou por livre iniciativa do seu presidente. A sua convocação será obrigatória quando tenha de pronunciar-se sobre qualquer das questões enumeradas nos n.os 1) e 2) do artigo anterior, dentro do prazo máximo de trinta dias, contado da data da entrada para apreciação.
2 - O presidente pode convocar o Conselho com a constituição restrita ao chefe das contrastarias e aos chefes de contrastaria, desde que os assuntos constantes da sua ordem de trabalhos se circunscrevam aos enunciados em qualquer dos n.os 9), 11) e 12) do artigo anterior. |
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