DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 384/89, de 08 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 96.º |
As receitas das contrastarias são receitas do Estado, nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de Julho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do mesmo diploma, salvo a comparticipação de 25% da importância das multas cobradas, reservada para o autuante ou, em partes iguais, para este e para o denunciante. |
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