DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 84.º |
1 - Os emolumentos de ensaio e marcação de barras ou de medalhas comemorativas de metal precioso, artefactos de ourivesaria e relógios destinados a comércio interno, a cobrar nas contrastarias, serão estabelecidos por portaria.
2 - Os artefactos marcados com punções de extintos contrastes municipais e os de reconhecido merecimento arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico anterior à criação das contrastarias, ficam sujeitos, respectivamente, ao pagamento do duplo e quádruplo dos emolumentos que seriam devidos nos termos da tabela aprovada. |
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