DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 83.º |
As licenças anuais, passadas nos termos do artigo 18.º, e a licença especial prevista no n.º 1 do artigo 31.º serão fixadas por portaria. |
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