DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 80.º |
Compete à administração da INCM, sob parecer do chefe das contrastarias, o fornecimento e reforma dos punções requisitados pelas contrastarias e, bem assim, a proposta, ao Ministro das Finanças e do Plano, de alteração dos respectivos símbolos, quando tal se torne necessário em consequência de roubo, furto, falsificação ou infidelidade. |
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