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  DL n.º 391/79, de 20 de Setembro
    REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2015, de 18/08)
     - 6ª versão (DL n.º 75/2004, de 27/03)
     - 5ª versão (DL n.º 365/99, de 17/09)
     - 4ª versão (DL n.º 171/99, de 19/05)
     - 3ª versão (DL n.º 57/98, de 16/03)
     - 2ª versão (DL n.º 384/89, de 08/11)
     - 1ª versão (DL n.º 391/79, de 20/09)
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SUMÁRIO
Aprova Regulamento das Contrastarias
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 54.º
1 - Os artefactos de ourivesaria ou medalhas comemorativas que dolosamente contenham oculta matéria de diferente denominação da que constitui a sua estrutura geral, ou igual mas de toque inferior ao declarado na guia que os acompanha, serão apreendidos juntamente com os demais artefactos com que eventualmente formem lote e declarados perdidos a favor do Estado, independentemente de outras penalidades que ao caso couberem.
2 - Se a irregularidade resultar de deficiência técnica de fabrico, serão os artefactos restituídos ao apresentante depois de inutilizados.

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