DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 54.º |
1 - Os artefactos de ourivesaria ou medalhas comemorativas que dolosamente contenham oculta matéria de diferente denominação da que constitui a sua estrutura geral, ou igual mas de toque inferior ao declarado na guia que os acompanha, serão apreendidos juntamente com os demais artefactos com que eventualmente formem lote e declarados perdidos a favor do Estado, independentemente de outras penalidades que ao caso couberem.
2 - Se a irregularidade resultar de deficiência técnica de fabrico, serão os artefactos restituídos ao apresentante depois de inutilizados. |
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