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  DL n.º 391/79, de 20 de Setembro
    REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 384/89, de 08 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 384/89, de 08/11
- 7ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2015, de 18/08)
     - 6ª versão (DL n.º 75/2004, de 27/03)
     - 5ª versão (DL n.º 365/99, de 17/09)
     - 4ª versão (DL n.º 171/99, de 19/05)
     - 3ª versão (DL n.º 57/98, de 16/03)
     - 2ª versão (DL n.º 384/89, de 08/11)
     - 1ª versão (DL n.º 391/79, de 20/09)
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SUMÁRIO
Aprova Regulamento das Contrastarias
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 51.º
1 - As contrastarias adoptarão, na determinação dos toques dos metais preciosos que entrem na composição das ligas metálicas de barras e medalhas comemorativas e nos artefactos de ourivesaria, um dos seguintes métodos de análise:
Ouro - copelação;
Prata - Gay Lussac ou potenciométrico;
Platina:
Gravimétrico (cloroplatinado de amónio);
Absorção atómica ou espectrográfico ou espectrofotométrico;
ou ainda quaisquer outros que vierem a revelar-se de suficiente exactidão, de modo que os desvios dos seus resultados sejam inferiores às tolerâncias admitidas nos termos deste Regulamento.
2 - Quando se trate de lotes de artefactos ou de medalhas constituídos por um número dígito de unidades de elevado custo de mão-de-obra e a preparação de toma de ensaio exigido por um dos métodos mencionados no número precedente não seja possível sem dano irreparável dos mesmos, deverá aplicar-se o chamado método visual. Se este revelar toque inferior ao indicado na guia respectiva, a deficiência de toque terá de ser confirmada por mais dois operadores diferentes para efeito de recusa de marcação e demais disposições legais aplicáveis.
3 - Os artefactos ou medalhas comemorativas apresentados isoladamente ou constituídos por metais justapostos que não possam ser ensaiados por alguns dos métodos indicados no n.º 1 sem provocar a sua deterioração irremediável poderão também ser ensaiados pelo método de ensaio visual e, no caso de este denunciar deficiência de toque, comprovada por dois operadores diferentes, será recusada a sua marcação.

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