DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 384/89, de 08 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 48.º |
O possuidor de uma barra ou lâmina, ensaiada por qualquer ensaiador-fundidor devidamente identificado, que tiver dúvidas sobre o resultado do ensaio poderá requerer ensaio de contestação de toque, em qualquer contrastaria, ficando obrigado ao pagamento dos emolumentos devidos no caso de este ser julgado improcedente. |
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