DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 384/89, de 08 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 46.º |
Os ensaiadores-fundidores são obrigados a passar um boletim de ensaio, por cada barra ou lâmina ensaiada, que terá impresso o desenho do punção e onde se mencionará o número de registo do ensaio, toque encontrado, peso da barra ou lâmina e a importância dos emolumentos cobrados. São ainda obrigados a marcar as barras ou lâminas com os punções privativos da espécie de metal ou metais e do de toque. O toque será marcado em algarismos, desde que a barra ou lâmina os comporte. |
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