DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 32.º |
Toda a pessoa singular ou colectiva que se dedique à venda directa ao público de artefactos de ourivesaria ou de relógios de uso pessoal é obrigada a ter no seu estabelecimento ou no local de venda, bem visível, um quadro impresso com os desenhos das marcas dos punções legais, adquirido nas contrastarias. |
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