DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 27.º |
Os artefactos exclusivamente de prata podem ser revestidos, total ou parcialmente, de ouro aplicado por processo electrolítico, sendo, porém, proibida a aplicação desta cobertura em artefactos constituídos por prata e ouro. Igualmente é permitida a aplicação de uma camada de ródio nos artefactos de ouro branco, prata ou platina, sem prejuízo dos toques legais. |
|
|
|
|
|
|