DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 384/89, de 08 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 21.º |
1 - O punção e a respectiva matriz só entram legalmente na posse do seu titular depois de este assinar, juntamente com o chefe da contrastaria da área respectiva e duas testemunhas idóneas, um termo onde assuma, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pelo uso que deles faça ou permita que outros façam.
2 - O registo do punção será nulo e de nenhum efeito se, ao fim de um ano, o seu titular não tiver assinado o termo de responsabilidade e promovido a respectiva matrícula, sendo caso disso. |
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