DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 384/89, de 08 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 10.º |
1 - Os toques dos metais dos artefactos de ourivesaria destinados a comércio externo serão os seguintes:
a) Platina - 950(por mil);
b) Ouro - 750(por mil), 585(por mil) e 375(por mil);
c) Prata - 925(por mil), 830(por mil) e 800(por mil).
2 - Nestes toques admite-se a mesma tolerância atribuída aos artefactos destinados a comércio interno. |
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