Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 329/2001, de 20 de Dezembro
    JULGADOS DE PAZ LISBOA, OLIVEIRA DO BAIRRO, SEIXAL VILA NOVA DE GAIA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 140/2003, de 02/07)
     - 1ª versão (DL n.º 329/2001, de 20/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Procede à criação dos julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia
_____________________
  Artigo 3.º
Circunscrição territorial
1 - O julgado de paz de Lisboa abrange as freguesias de Benfica, Carnide e Lumiar, ficando sediado nesta freguesia.
2 - O julgado de paz de Oliveira do Bairro abrange todas as freguesias do município, ficando sediado na freguesia de Oliveira do Bairro.
3 - O julgado de paz do Seixal abrange as freguesias de Arrentela, Paio Pires e Seixal, ficando sediado na freguesia do Seixal.
4 - O julgado de paz de Vila Nova de Gaia abrange as freguesias de Avintes, Crestuma, Lever, Olival, Pedroso e Sandim, ficando sediado na freguesia de Pedroso.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa