Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro MEDIDAS COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE EC. E FINANCEIRA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 90/99, de 10 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira _____________________ |
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Artigo 15.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Aprovada em 24 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 5 de Setembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Setembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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