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  DL n.º 123/2009, de 21 de Maio
    CONSTRUÇÃO, ACESSO E INSTALAÇÃO DE REDES

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12
   - Lei n.º 47/2013, de 10/07
   - DL n.º 258/2009, de 25/09
   - Rect. n.º 43/2009, de 25/06
- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 95/2019, de 18/07)
     - 6ª versão (DL n.º 92/2017, de 31/07)
     - 5ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 47/2013, de 10/07)
     - 3ª versão (DL n.º 258/2009, de 25/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 43/2009, de 25/06)
     - 1ª versão (DL n.º 123/2009, de 21/05)
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SUMÁRIO
Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas
_____________________
  Artigo 76.º
Obrigações do instalador ITED
1 - Constituem obrigações dos instaladores ITED:
a) Manter atualizada a informação relativa ao seu título profissional, emitido pelo ICP-ANACOM, nos casos aplicáveis;
b) Empregar nas instalações apenas equipamentos e materiais que estejam em conformidade com os requisitos técnicos e legais aplicáveis;
c) Instalar as infraestruturas de telecomunicações de acordo com o projeto e com as normas técnicas aplicáveis;
d) Emitir termo de responsabilidade de execução da instalação, disponibilizando-o ao dono da obra, ao diretor da obra e diretor de fiscalização da obra, ao proprietário ou à administração do edifício e ao ICP-ANACOM;
e) Frequentar ação de formação contínua de atualização científica e técnica, em cada período de três anos, com duração correspondente a, pelo menos, 50 horas, em entidade formadora referida no artigo seguinte.
2 - (Revogado.)
3 - Compete ao ICP-ANACOM aprovar o modelo de termo de responsabilidade a que se refere a alínea d) do n.º 1.
4 - A ligação das ITED às redes públicas de comunicações só pode ser efetuada após a emissão do termo de responsabilidade de execução da instalação.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 258/2009, de 25/09
   - Lei n.º 47/2013, de 10/07
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 123/2009, de 21/05
   -2ª versão: DL n.º 258/2009, de 25/09

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