DL n.º 123/2009, de 21 de Maio CONSTRUÇÃO, ACESSO E INSTALAÇÃO DE REDES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - Lei n.º 47/2013, de 10/07 - DL n.º 258/2009, de 25/09 - Rect. n.º 43/2009, de 25/06
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 95/2019, de 18/07) - 6ª versão (DL n.º 92/2017, de 31/07) - 5ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 47/2013, de 10/07) - 3ª versão (DL n.º 258/2009, de 25/09) - 2ª versão (Rect. n.º 43/2009, de 25/06) - 1ª versão (DL n.º 123/2009, de 21/05) | |
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SUMÁRIO Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas _____________________ |
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Artigo 70.º Elementos do projeto técnico ITED |
1 - O projeto técnico ITED deve incluir obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Informação identificadora do projetista ITED que assume a responsabilidade pelo projeto, nos termos do artigo 66.º, nomeadamente com indicação do número de inscrição em associação pública de natureza profissional;
b) Identificação do edifício a que se destina, nomeadamente a sua finalidade;
c) Memória descritiva contendo, nomeadamente:
i) Descrição genérica da solução adotada com vista à satisfação das disposições legais e regulamentares em vigor;
ii) Indicação das características dos materiais, dos elementos de construção, dos sistemas, equipamentos e redes associadas às instalações técnicas;
iii) Pressupostos que foram considerados, nomeadamente as características dos interfaces técnicos de acesso de redes públicas de comunicações eletrónicas;
iv) Características técnicas a que devem obedecer os equipamentos, materiais e componentes que irão ser utilizados na infraestrutura;
d) Medições e mapas de quantidade de trabalhos, dando a indicação da natureza e quantidade dos trabalhos necessários para a execução da obra;
e) Orçamento baseado na espécie e quantidade de trabalhos constantes das medições;
f) Outros elementos estruturantes do projeto, nomeadamente fichas técnicas, plantas topográficas, esquemas da rede de tubagem e cablagem, quadros de dimensionamento, cálculos de níveis de sinal, esquemas de instalação elétrica e terras das infraestruturas, análise das especificidades das ligações às infraestruturas de telecomunicações das empresas de comunicações eletrónicas.
2 - (Revogado.)
3 - O ICP-ANACOM pode publicar modelos de projetos técnicos a serem seguidos em determinados tipos de instalação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 47/2013, de 10/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 123/2009, de 21/05
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