DL n.º 123/2009, de 21 de Maio CONSTRUÇÃO, ACESSO E INSTALAÇÃO DE REDES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - Lei n.º 47/2013, de 10/07 - DL n.º 258/2009, de 25/09 - Rect. n.º 43/2009, de 25/06
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 95/2019, de 18/07) - 6ª versão (DL n.º 92/2017, de 31/07) - 5ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 47/2013, de 10/07) - 3ª versão (DL n.º 258/2009, de 25/09) - 2ª versão (Rect. n.º 43/2009, de 25/06) - 1ª versão (DL n.º 123/2009, de 21/05) | |
|
SUMÁRIO Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas _____________________ |
|
Artigo 11.º Instruções técnicas aplicáveis à construção ou ampliação de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas |
1 - Compete às entidades referidas no artigo 2.º, quando o considerem justificado, fixar e manter atualizadas instruções técnicas aplicáveis à construção ou ampliação de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, as quais devem ser publicitadas no SIC.
2 - As instruções técnicas devem ter em consideração as especificidades das infraestruturas a que se destinam e promover soluções técnicas e de segurança mais apropriadas para efeitos de instalação, reparação, manutenção, remoção e interligação dos equipamentos e sistemas de rede, assegurando o cumprimento dos princípios estabelecidos no artigo 4.º
3 - O ICP-ANACOM pode, sempre que considerar justificado, emitir orientações aplicáveis à definição das instruções técnicas previstas no número anterior. |
|
|
|
|
|
|