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  Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro
    LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 32-A/2004, de 10 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 32-A/2004, de 10/04
- 17ª "versão" - revogado (Lei n.º 16/2022, de 16/08)
     - 16ª versão (DL n.º 49/2020, de 04/08)
     - 15ª versão (DL n.º 92/2017, de 31/07)
     - 14ª versão (Lei n.º 15/2016, de 17/06)
     - 13ª versão (Lei n.º 127/2015, de 03/09)
     - 12ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 11ª versão (DL n.º 35/2014, de 07/03)
     - 10ª versão (Lei n.º 42/2013, de 03/07)
     - 9ª versão (Lei n.º 10/2013, de 28/01)
     - 8ª versão (Lei n.º 51/2011, de 13/09)
     - 7ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06)
     - 6ª versão (DL n.º 258/2009, de 25/09)
     - 5ª versão (DL n.º 123/2009, de 21/05)
     - 4ª versão (Lei n.º 35/2008, de 28/07)
     - 3ª versão (DL n.º 176/2007, de 08/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 32-A/2004, de 10/04)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/2004, de 10/02)
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SUMÁRIO
Lei das Comunicações Electrónicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 90.º
Postos públicos
1 - Compete à ARN definir, após consulta nos termos do artigo 8.º, as obrigações dos prestadores de serviço universal aplicáveis na oferta de postos públicos de modo a assegurar a satisfação das necessidades razoáveis das populações, incluindo os utilizadores finais com deficiência.
2 - As obrigações definidas pela ARN devem ter em consideração a eventual disponibilidade de recursos ou serviços comparáveis e atender às necessidades dos utilizadores finais em termos de dispersão geográfica, densidade populacional e qualidade de serviço, podendo abranger nomeadamente a determinação de diferentes modalidades de pagamento.
3 - Os postos públicos oferecidos pelos prestadores de serviço universal devem permitir:
a) O acesso gratuito aos vários sistemas de emergência, através do número único de emergência europeu «112» ou de outros números de emergência e de socorro definidos no Plano Nacional de Numeração, sem necessidade de utilização de moedas, cartões ou outros meios de pagamento;
b) O acesso a um serviço completo de informações de listas nos termos definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º
4 - Os cartões telefónicos pré-comprados para acesso aos serviços telefónicos acessíveis ao público através de postos explorados pelos prestadores de serviço universal devem obedecer a um único tipo, por forma a viabilizar a sua utilização em qualquer posto público explorado por aqueles prestadores.
5 - Os prestadores de serviço universal devem cumprir as normas técnicas sobre acessibilidade das edificações urbanas, constantes de diploma próprio, por forma a garantir o acesso ao serviço por parte de utilizadores finais com deficiência.

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