Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 32-A/2004, de 10 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Rect. n.º 32-A/2004, de 10/04
| - 17ª "versão" - revogado (Lei n.º 16/2022, de 16/08) - 16ª versão (DL n.º 49/2020, de 04/08) - 15ª versão (DL n.º 92/2017, de 31/07) - 14ª versão (Lei n.º 15/2016, de 17/06) - 13ª versão (Lei n.º 127/2015, de 03/09) - 12ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 11ª versão (DL n.º 35/2014, de 07/03) - 10ª versão (Lei n.º 42/2013, de 03/07) - 9ª versão (Lei n.º 10/2013, de 28/01) - 8ª versão (Lei n.º 51/2011, de 13/09) - 7ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06) - 6ª versão (DL n.º 258/2009, de 25/09) - 5ª versão (DL n.º 123/2009, de 21/05) - 4ª versão (Lei n.º 35/2008, de 28/07) - 3ª versão (DL n.º 176/2007, de 08/05) - 2ª versão (Rect. n.º 32-A/2004, de 10/04) - 1ª versão (Lei n.º 5/2004, de 10/02) | |
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SUMÁRIOLei das Comunicações Electrónicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 33.º Direitos de utilização de números |
1 - A utilização de números está dependente da atribuição de direitos individuais de utilização.
2 - Os direitos de utilização de números podem ser atribuídos quer às empresas que oferecem redes ou serviços de comunicações electrónicas, quer às empresas que utilizam essas redes ou serviços.
3 - Os direitos de utilização de números devem ser atribuídos através de procedimentos abertos, transparentes e não discriminatórios.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode a ARN decidir, após o procedimento geral de consulta nos termos do artigo 8.º, que os direitos de utilização de números de valor económico excepcional sejam atribuídos através de procedimentos de selecção concorrenciais ou por comparação, nomeadamente concurso ou leilão, devendo identificá-los nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º |
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