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  Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16 de Janeiro
    DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12/12)
     - 2ª versão (Regulamento (UE) n.º 156/2012, de 22/02)
     - 1ª versão (Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 16/01)
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SUMÁRIO
Relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro!]
_____________________
  ANEXO III
Tribunais dos Estados-Membros onde devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2:
- na Bélgica:
a) no que se refere ao recurso do requerido: o 'tribunal de première instance' ou 'rechtbank van eerste aanleg' ou 'erstinstanzliches Gericht';
b) no que se refere ao recurso do requerente: a 'Cour d’appel' ou 'hof van beroep',
- na Bulgária, o '(ver documento original)',
- na República Checa, o tribunal de segunda instância, por intermédio do tribunal de primeira instância,
- na Alemanha, o 'Oberlandesgericht',
- na Estónia, o 'ringkonnakohus',
- na Grécia, o '(ver documento original)',
- em Espanha, o 'Juzgado de Primera Instancia' que proferiu a decisão recorrida, devendo a 'Audiencia Provincial' pronunciar-se sobre o recurso,
- em França:
a) a 'cour d'appel', relativamente a decisões que deferem o pedido;
b) o juiz-presidente do 'tribunal de grande instance', relativamente às decisões que indeferem o pedido,
- na Irlanda, o 'High Court',
- na Islândia, o 'heradsdomur',
- em Itália, o 'Corte d'appello',
- em Chipre, o '(ver documento original)' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o '(ver documento original)',
- na Letónia, o 'Apgabaltiesa', por intermédio do 'rajona (pils?tas) tiesa',
- na Lituânia, o 'Lietuvos apeliacinis teismas',
- no Luxemburgo, a 'Cour supérieure de justice', decidindo em matéria civil,
- na Hungria, o tribunal local situado na sede do tribunal de condado (em Budapeste, o tribunal central distrital de Buda); o recurso é apreciado pelo tribunal de condado (em Budapeste, o supremo tribunal),
- em Malta, o 'Qorti ta? l-Appell', segundo o procedimento previsto em matéria de recursos no 'Kodi?i ta? Organizzazzjoni u Procedura ?ivili – Kap.12' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, pelo '?itazzjoni' por intermédio do 'Prim? Awla tal-Qorti ivili jew il-Qorti tal-Ma?istrati ta? G?awdex fil-?urisdizzjoni superjuri tag?ha',
- nos Países Baixos, o 'rechtbank',
- na Áustria, o 'Landesgericht' por intermédio do 'Bezirksgericht',
- na Polónia, o 's?d apelacyjny' por intermédio do 's?d okr?gowy',
- em Portugal, o Tribunal da Relação é o tribunal competente. Os recursos são interpostos, nos termos da legislação nacional em vigor, por meio de requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão recorrida,
- na Roménia, o 'Curte de Apel',
- na Eslovénia, o 'okrožno sodiš?e',
- na Eslováquia, o tribunal de segunda instância por intermédio do tribunal de primeira instância cuja decisão é recorrida,
- na Finlândia, o 'hovioikeus/hovrät',
- na Suécia, o 'Svea hovrätt',
- no Reino Unido:
a) em Inglaterra e no País de Gales, o 'High Court of Justice' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o 'Magistrates? Court',
b) na Escócia, o 'Court of Session' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o 'Sheriff Court',
c) na Irlanda do Norte, o 'High Court of Justice' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o 'Magistrates? Court',
d) Em Gibraltar, o 'Supreme Court of Gibraltar' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o 'Magistrates? Court'.

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